Regime Estatutário, Celetista e Especial

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Qual a diferença entre regime estatutário, celetista e especial? Você sabe? A explicação abaixo é um oferecimento do Caderno de Prova. Conheça mais sobre o nosso trabalho [clicando aqui].

Nas notícias de TV, muito se usa o termo servidor – de modo genérico. Em sentido lato (geral) podemos nos referir aos agentes públicos como servidor. Contudo, servidor público em sentido estrito é aquele que passou em um concurso público (e não os que são nomeados, sem concurso público, a cada troca de gestão da Prefeitura – para ocupar os chamados ‘cargos comissionados’).

O regime estatutário é um sistema paralelo ao da CLT (carteira de trabalho). Assim, os servidores (em sentido estrito) são submetidos ao regime estatutário – em que uma lei, denominada estatuto do servidor público – rege o seu trabalho. Empresas Públicas (como a Caixa Econômica) e sociedades de economia mista (como o Banco do Brasil), mantêm os seus trabalhadores no regime celetista. Esses dois tipos de entidades são de personalidade de direito privado.

Já Universidades Federais (que são autarquias e, portanto, de direito público) mantêm seus trabalhadores sobre o regime estatutário. Via de regra, servidores de autarquias são regidos pelo regime estatutário. Ocorre, contudo, que há muitas décadas atrás era possível encontrar servidores celetistas (algo não comum nos dias de hoje). Eram servidores que trabalhavam em uma autarquia e fichados com carteira de trabalho (CLT), indo na contramão do que vimos acima.

Normalmente, chamamos as pessoas que trabalham em uma empresa pública de empregado público, e o cara que trabalha em uma autarquia de servidor público.

O regime especial pode dizer respeito a agências (que são vistas como autarquias em regime especial). A título de exemplo, a lei 8112, que versa sobre o estatuto dos servidores federais, traz a seguinte redação:

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Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

Observe que a lei acima não trata de servidores militares, mas sim civis. É o regime jurídico ordinário dos servidores civis da União. Se a pessoa trabalha em uma autarquia federal em regime especial, seu trabalho será regido por essa norma. Existe, por outro lado, o regime jurídico especial, é o caso dos militares.

Não vale confundir regime jurídico especial (leis especiais que regem algo de forma particular – caso do estatuto dos servidores militares) com autarquia em regime especial (como agência executiva – INMETRO, por exemplo). Observe que são coisas completamente diferentes. Não é porque a palavra especial apareceu em contextos distintos que você irá confundir as bolas, certo?

IBCF (2018):

QUESTÃO CERTA: Estão sujeitos ao regime jurídico estatutário especial os seguintes agentes públicos: os militares estaduais.

VUNESP (2017):

QUESTÃO CERTA: Os agentes públicos que possuem um vínculo contratual com as entidades de direito público são denominados de: servidores celetistas.

A questão disse servidor e disse vínculo contratual (típico da carteira de trabalho). Por isso, são chamados de servidores celetistas.