Regime Diferenciado de Contratação e Roll Taxativo

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Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

I – Dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

II – da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação – Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo – Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 – CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

III – de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

IV – Das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)           

V – Das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.        (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)

VI – Das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; e       

VII – ações no âmbito da Segurança Pública.       

VI – Das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;         

VII – das ações no âmbito da segurança pública;          

VIII – das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e         

IX – Dos contratos a que se refere o art. 47-A.           

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X – Das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.

§ 3o Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e aos contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia.

QUESTÃO CERTA: No regime diferenciado de contratações, é cabível licitar obras e serviços de engenharia relacionados a melhorias na mobilidade urbana.

QUESTÃO ERRADA: O regime diferenciado de contratações públicas deixou de ser adotado após a realização dos Jogos Olímpicos e da Copa do Mundo.

QUESTÃO ERRADA: A utilização do RDC abrange, atualmente, todas as licitações e contratos da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios.

O erro da questão está em afirmar que são “TODAS”. Não são todas, são apenas as que constam na LEI.