Regime de Previdência Complementar do Servidor

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QUESTÃO CERTA: A respeito de acidente de trabalho e seus efeitos previdenciários, de contagem recíproca de tempo de contribuição e de previdência complementar, julgue o item a seguir. O regime de previdência complementar, desvinculado do regime geral de previdência social e do regime próprio de previdência social, adota o sistema de capitalização e a adesão facultativa.

A leitura do art. 202 da Constituição oferece algumas informações muito importantes. Uma delas: a filiação ao Regime de Previdência Complementar é FACULTATIVA. Enquanto nos regimes básicos (RGPS e RPPS) a filiação é OBRIGATÓRIA.

regime de Previdência Complementar é operado pelas entidades de previdência complementar, que podem ser classificadas em entidades abertas e entidades fechadas. Essas entidades são PRIVADAS. Já os regimes previdenciários (RGPS e RPPS) são operados por entidades de direito PÚBLICO.

REPARTIÇÃO (PÚBLICA) X CAPITALIZAÇÃO (PRIVADA)

A previdência social pública do Brasil vale-se do regime de repartição, e não do regime de capitalização. A diferença entre esses dois regimes é que:

O de REPARTIÇÃO traz como característica principal a SOLIDARIEDADE entre os segurados do sistema, ou seja, os segurados na ativa contribuem para o pagamento dos benefícios do grupo de segurados em inatividade. Quando aqueles segurados da ativa chegarem à inatividade, novos segurados da ativa estarão contribuindo e arcando com o pagamento destes benefícios e assim por diante.

Já o regime de CAPITALIZAÇÃO tem como característica principal a INDIVIDUALIDADE. Cada segurado contribui para o seu próprio benefício futuro, estabelecendo desta forma uma correspondência entre o custeio e o benefício de cada um. Este regime é uma poupança individual, com o agravante de que você não controla a aplicação do dinheiro. Enfim, aposentadorias prometidas por Fundos de Pensão Complementar e outros, dependerão sempre do que acontecer no mercado financeiro.

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QUESTÃO CERTA: O segurado empregado vinculado ao regime geral de previdência social que recebe salário superior ao teto máximo de contribuição estabelecido para esse regime não está obrigado a se filiar a regime complementar de previdência privada nem a contribuir para este.

LC109/01

Art. 1 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da constituição federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.

O regime complementar de previdência privada é de caráter FACULTATIVO, nos termos do Art. 202 da CF/88:

Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.