Última Atualização 28 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: O não comparecimento aos atos do processo, quando regularmente intimado e sem motivo justo, é causa de quebra da fiança, cuja declaração independe de decisão judicial.
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Incorreta. Arts. 341 e 342 do CPP: Se vier a ser reformado o julgamento em que se declarou quebrada a fiança, esta subsistirá em todos os seus efeitos.
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