Refinanciamento da Dívida Mobiliária

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Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000):

Art. 29, V – refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. 

§ 4º O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O refinanciamento da dívida mobiliária corresponde aos novos títulos emitidos para pagamento do principal, acrescido da atualização monetária e dos juros da dívida anterior, e deve limitar-se ao montante do final do exercício anterior acrescido da atualização monetária.

Os juros não entram no cálculo.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) tem como principal objetivo a definição de medidas que contribuam para o equilíbrio das contas públicas e que promovam uma gestão fiscal responsável. Em se tratando do refinanciamento do principal da dívida mobiliária, a LRF estabeleceu que este, ao término do exercício financeiro, NÃO excederá o montante: do final do exercício anterior, com acréscimos legalmente definidos.

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