Recusa Injustificada do Preso ao Trabalho Interno

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Em razão da vedação constitucional de imposição de pena de trabalhos forçados, a recusa injustificada de apenado a trabalho interno não constitui falta grave.

A recusa injustificada do apenado ao trabalho interno constitui falta grave. Ademais, o trabalho interno imposto ao preso não é considerado trabalho forçado, não sendo incompatível com o art. 5º, XLVII, “c”, da CF/88. Com o entendimento, STJ. 6ª Turma. HC 264.989-SP, Rel. Min. Ericson Maranho, julgado em 4/8/2015 (Info 567).

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