Recurso Em Sentido Estrito e Hipóteses Taxativas

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Última Atualização 25 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: A interposição de recurso em sentido estrito é cabível: apenas nas hipóteses taxativamente enunciadas na lei processual penal e, excepcionalmente, em leis especiais.

O artigo 581, do Código de Processo Penal, apresenta rol taxativo, razão pela qual é vedada a interposição de recurso em sentido estrito qu ando a lei não a prevê para dada situação concreta. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 1122396/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 11/05/2018)

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MACETE –

Réu “triste” – ex. juiz RECEBEU denúncia; decretou preventiva = Habeas Corpus

Promotor “triste” – ex. juiz REJEITOU denúncia; revogou preventiva; concedeu liberdade = RESE