Recurso e Parte sem interesse na reforma da decisão

0
161

Última Atualização 28 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Não se admitirá recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

Art. 577.  O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

Advertisement

Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.