Última Atualização 28 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Não se admitirá recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.
Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.
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Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.
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