Recurso e Negativa de Abertura de Inquérito Policial

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Última Atualização 26 de abril de 2023

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Não cabe recurso administrativo aos escalões superiores do órgão policial contra decisão de delegado que nega a abertura de inquérito policial, mas o interessado pode recorrer ao Ministério Público.

CABE recurso administrativo aos escalões superiores do órgão policial contra decisão de delegado que nega a abertura de inquérito policial. (Recurso inominado ao Chefe de Polícia – art. 5º, §2º, CPP).

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: Do despacho que indeferir o requerimento feito por um particular para a abertura de IP caberá recurso para a autoridade hierarquicamente superior, ou seja, o juiz competente.

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CPP:  art 5º, II, § 2o, Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito não é cabível recurso. 

ERRADO. CPP, Art. 5º § 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.