Recurso do Amicus Curiae

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CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: O amicus curiae possui legitimidade para interpor recurso especial ou extraordinário contra acórdão de tribunal que tiver julgado incidente de resolução de demandas repetitivas.

Artigo 138, §3°, CPC: O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

Das decisões do IRDR podem caber os seguintes recursos:

a) Embargos de declaração;

b) Recurso especial;

c) Recurso extraordinário.

Observações:

Só cabe recurso especial ou recurso extraordinário da decisão de mérito do IRDR. O recurso especial e o recurso extraordinário da decisão do IRDR terão efeito suspensivo. Lembre-se: a regra é que eles não possuem efeito suspensivo. Os recursos podem ser interpostos pelas partes, pelo Ministério Público, pelo terceiro prejudicado e pelo “amicus curiae

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 CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA É defeso ao amicus curiae recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

Art. 138, § 3º, do CPC: O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

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