QUESTÃO ERRADA: A interposição de recurso especial ou extraordinário não suspende a eficácia da decisão do tribunal.
Art. 982
§ 5º Cessa a suspensão a que se refere o inciso I do caput deste artigo se NÃO for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente.
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Logo, interposto o recurso especial ou extraordinário não cessa a suspensão (continua suspensa a eficácia).
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