Última Atualização 22 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Caberá recurso em sentido estrito, EXCETO: da decisão que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte.
QUESTÃO CERTA: Caberá recurso em sentido estrito, EXCETO: da decisão que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade da ação penal.
QUESTÃO CERTA: Caberá recurso em sentido estrito, EXCETO: da sentença que conceder ou negar a ordem de habeas corpus.
QUESTÃO ERRADA: Caberá recurso em sentido estrito, EXCETO: do despacho que receber ou rejeitar a denúncia.
Na verdade, é apenas do despacho que não receber (reitar) a denúncia ou queixa.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I – que não receber a denúncia ou a queixa;
II – que concluir pela incompetência do juízo;
III – que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
IV – que pronunciar o réu;
V – que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
VII – que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
VIII – que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
IX – que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
X – que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
XI – que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
XII – que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
XIII – que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
XIV – que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
XV – que denegar a apelação ou a julgar deserta;
XVI – que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
XVII – que decidir sobre a unificação de penas;
XVIII – que decidir o incidente de falsidade;
XIX – que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
XX – que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
XXI – que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;
XXII – que revogar a medida de segurança;
XXIII – que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;
XXIV – que converter a multa em detenção ou em prisão simples
QUESTÃO ERRADA: O MP, como titular da ação penal pública, tem legitimidade para interpor recurso de apelação no prazo de cinco dias, quando o juiz de primeiro grau julgar a prescrição de determinado crime.
Errada. art.581, inc. VIII do CPP. Caberá recurso, no sentido estrito, da sentença que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade.