Recurso Contra Decisão que não Recebe Denúncia ou Queixa

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QUESTÃO CERTA: Caberá recurso em sentido estrito, EXCETO: da decisão que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte.

QUESTÃO CERTA: Caberá recurso em sentido estrito, EXCETO: da decisão que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade da ação penal.

QUESTÃO CERTA: Caberá recurso em sentido estrito, EXCETO: da sentença que conceder ou negar a ordem de habeas corpus.

QUESTÃO ERRADA: Caberá recurso em sentido estrito, EXCETO:  do despacho que receber ou rejeitar a denúncia.

Na verdade, é apenas do despacho que não receber (reitar) a denúncia ou queixa.

Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

        I – que não receber a denúncia ou a queixa;

        II – que concluir pela incompetência do juízo;

        III – que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

         IV – que pronunciar o réu;                         

        V – que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;            

         VII – que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

        VIII – que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

        IX – que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

        X – que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

        XI – que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

        XII – que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

        XIII – que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

        XIV – que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

        XV – que denegar a apelação ou a julgar deserta;

        XVI – que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

        XVII – que decidir sobre a unificação de penas;

        XVIII – que decidir o incidente de falsidade;

        XIX – que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

        XX – que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

        XXI – que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

        XXII – que revogar a medida de segurança;

        XXIII – que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

        XXIV – que converter a multa em detenção ou em prisão simples

QUESTÃO ERRADA: O MP, como titular da ação penal pública, tem legitimidade para interpor recurso de apelação no prazo de cinco dias, quando o juiz de primeiro grau julgar a prescrição de determinado crime.

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Errada. art.581, inc. VIII do CPP. Caberá recurso, no sentido estrito, da sentença que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade.