Recurso Contra Arquivamento do Inquérito Policial

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Em razão de o Poder Judiciário não poder ordenar o Ministério Público a acusar, o processo penal brasileiro não admite recurso contra a decisão que determina o arquivamento do inquérito.

Há duas exceções:

Primeira: arquivamento de inquérito policial que apurou crime contra a economia popular ou a saúde pública, que enseja reexame necessário, também chamado de recurso ex officio, a teor do art. 7.° da Lei 1.521/1951. Destarte, ao proceder ao arquivamento, impõe-se ao magistrado determinar, independente de provocação de qualquer interessado, o encaminhamento dos autos ao tribunal competente para apreciação, podendo este manter ou reformar a decisão que homologou o arquivamento do procedimento policial.

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Segunda: arquivamento de inquérito policial instaurado para apurar as contravenções relacionadas ao jogo do bicho previstas nos arts. 58 e 60 do Decreto-lei 6.259/1944, que, consoante previsão do art. 6.° e seu parágrafo único da Lei 1.508/1951, ensejam recurso em sentido estrito.