Recurso adesivo (processual civil)

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O recurso adesivo ou subordinado tem cabimento na hipótese de sucumbência recíproca em que uma das partes, até então conformada com a decisão judicial prolatada, diante do recurso interposto pela parte contrária, opta por também impugná-la. Ou seja, o autor pede, em seu processo, 100, e, o juiz, ao julgar o pedido, condena o réu ao pagamento de apenas 50. Daí o réu, que a princípio foi sentenciado a pagar 50, entra com o seu recurso (pois não deseja pagar um centavo). O recurso impetrado pelo autor, insatisfeito com os 50 fixados pelo juiz, será o recurso adesivo.

QUESTÃO ERRADA: A interposição do recurso na modalidade adesiva deverá ocorrer no mesmo prazo da resposta ao recurso principal, estando, conforme a jurisprudência do STJ, a sua apresentação condicionada à apresentação das contrarrazões ao recurso principal.

“O recurso adesivo não está condicionado à apresentação de contrarrazões ao recurso principal, porque são independentes ambos os institutos de direito processual, restando assegurado, pela ampla defesa e contraditório constitucionais, tanto o direito de recorrer, como o de responder ao recurso” (STJ, EDcl no REsp 171.543/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2000).

QUESTÃON CERTA: Fábio propôs ação judicial contra uma empresa fornecedora de serviços de bufê em razão de vício na prestação do serviço contratado. A ação foi proposta na vara cível competente para julgamento da demanda, por meio da qual se requereu indenização por danos materiais e morais supostamente sofridos pelo autor. Ao final, o juiz proferiu sentença na qual reconheceu parcialmente os danos materiais sofridos e condenou a empresa ré a indenizar o autor. O juiz não se manifestou, contudo, sobre os danos morais pleiteados na petição inicial. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. Na hipótese descrita, há possibilidade de interposição de recurso na modalidade adesiva, uma vez que está presente a chamada sucumbência recíproca, requisito indispensável para a interposição desse recurso.

NCPC – Art. 997.  […]

§ 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro

 A questão não falou que foi interposto recurso principal, mas não precisou. Ela diz apenas “há possibilidade de interposição de recurso na modalidade adesiva”. Como ela foi escrita de forma aberta, ela não precisa citar TODOS os requisitos.

 A questão não falou em embargos de declaração. Mesmo assim é possível apelação, caso a parte se restrinja a falar dos danos materiais que foram dados parcialmente, não tratando da omissão quanto aos danos morais.

QUESTÃO ERRADA: A possibilidade de apresentação de recurso adesivo pela parte que já apresentou recurso autônomo no prazo legal é uma exceção à regra da preclusão consumativa.

STJ -RECURSOESPECIAL REsp 1197761 RJ 2010/0109332-7 (STJ) Data de publicação: 27/06/2012 Ementa: I.RECURSO ESPECIAL ADESIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.PROCESSUAL CIVIL.RECURSO ESPECIAL. APRESENTAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL (AUTÔNOMO) ERECURSO ESPECIAL ADESIVO.PRECLUSÃO CONSUMATIVA.1. O Município do Rio de Janeiro apresentou recurso especial em face do acórdão recorrido, cujo processamento foi indeferido pela decisão de fl. 754, “em razão de intempestividade”. Posteriormente, em face do mesmo acórdão, o Município do Rio de Janeiro apresentou recurso especial adesivo. 2. A orientação desta Corte é firme no sentido de que, em virtude da preclusão consumativa, não é cabível a interposição de recurso adesivo quando a parte já tenha manifestado recurso autônomo, ainda que este não seja conhecido. 3.Recurso especial adesivo não conhecido, acompanhando o Ministro Relator, mas por fundamentos diversos.

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