Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: É cabível recurso na modalidade adesiva no âmbito dos juizados especiais cíveis. Presente a sucumbência recíproca, poderá o recorrido apresentar seu recurso na forma adesiva no prazo para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela outra parte.
Para Luiz Fux, o recurso inominado, nos JEC, “conspira em favor da economia processual e de
Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)
Essa questão é polêmica, pois existem enunciados do Fórum Nacional dos Juizados Especiais e do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais que negam, de forma expressa, a possibilidade de interposição de recurso adesivo no âmbito dos juizados especiais. São eles: “Enunciado 88, FONAJE. Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal. Enunciado 59, FONAJEF. Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais”. Apesar disso, alguns doutrinadores consideram admissível a sua interposição, afirmando que ela estaria de acordo com o princípio da efetividade e da duração razoável do processo.