Reconsideração da Decisão (Retratação)

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Última Atualização 6 de dezembro de 2024

Lei 9784:

Art. 56. § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar (Sinônimo: RETRATAR) no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Caso o administrado deseje interpor recurso contra a suspensão do pagamento, deverá dirigir-se à própria autoridade que tenha proferido a decisão, sendo-lhe oportunizado o direito de retratação.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: O Diretor de um Parque Nacional emitiu autorização para que a organização ambientalista “A” promovesse a reunião anual de seus membros no interior do Parque, utilizando-se de suas instalações administrativas e das áreas abertas à visitação. Sabendo do evento, a organização ambientalista “B” interpôs recurso contra o deferimento da autorização, alegando que: a) o uso era ilegal, pois incompatível com o Plano de Manejo; b) ainda que fosse legal, não seria conveniente à proteção ambiental, dado o impacto que a atividade causará no ecossistema do parque. Conforme dispõe a Lei de Processo Administrativo Federal, Lei n° 9.784/1999, o: Diretor pode reconsiderar sua decisão, anulando-a ou revogando-a, no prazo de cinco dias; se não a reconsiderar, encaminhará o recurso à apreciação da autoridade superior.

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CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Diante de razões de legalidade e de mérito, cabe recurso de decisões administrativas, o qual deverá ser dirigido à autoridade superior àquela que tiver proferido a decisão.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Eventuais recursos contra decisão emanada em processo administrativo devem ser dirigidos à autoridade que a tiver proferido, que tem poder para realizar juízo de retratação e reconsiderar a decisão.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: À luz da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e da Lei do Processo Administrativo (Lei n.º 9.784/1999), julgue o seguinte item. Em recursos em processo administrativo, é possível a retratação da autoridade que haja proferido a decisão impugnada.

O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior (art. 56, §1º, da Lei nº 9.784/99).