Última Atualização 1 de abril de 2021
Lei 9784:
Art. 56. § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar (Sinônimo: RETRATAR) no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
QUESTÃO CERTA: Caso o administrado deseje interpor recurso contra a suspensão do pagamento, deverá dirigir-se à própria autoridade que tenha proferido a decisão, sendo-lhe oportunizado o direito de retratação.
QUESTÃO CERTA: O Diretor de um Parque Nacional emitiu autorização para que a organização ambientalista “A” promovesse a reunião anual de seus membros no interior do Parque, utilizando-se de suas instalações administrativas e das áreas abertas à visitação. Sabendo do evento, a organização ambientalista “B” interpôs recurso contra o deferimento da autorização, alegando que: a) o uso era ilegal, pois incompatível com o Plano de Manejo; b) ainda que fosse legal, não seria conveniente à proteção ambiental, dado o impacto que a atividade causará no ecossistema do parque. Conforme dispõe a Lei de Processo Administrativo Federal, Lei n° 9.784/1999, o: Diretor pode reconsiderar sua decisão, anulando-a ou revogando-a, no prazo de cinco dias; se não a reconsiderar, encaminhará o recurso à apreciação da autoridade superior.
QUESTÃO ERRADA: Diante de razões de legalidade e de mérito, cabe recurso de decisões administrativas, o qual deverá ser dirigido à autoridade superior àquela que tiver proferido a decisão.
QUESTÃO CERTA: Eventuais recursos contra decisão emanada em processo administrativo devem ser dirigidos à autoridade que a tiver proferido, que tem poder para realizar juízo de retratação e reconsiderar a decisão.