Última Atualização 2 de junho de 2023
CP:
Art. 174 do CPP – No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:
I – a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;
II – para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;
III – a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;
IV – quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO CERTA: A respeito do exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, assinale a opção correta: Para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que o suposto subscritor reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: A pessoa a quem se atribua o escrito será intimada para o ato, ficando obrigada a fornecer grafias de seu próprio punho para comparação.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: Para a comparação, só serão considerados os escritos fornecidos pelo indiciado a partir de palavras ditadas pela autoridade policial.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: Em caso de recusa do indiciado em fornecer os padrões para comparação, presumir-se-ão como seus os escritos examinados.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: A respeito do exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, assinale a opção correta: É vedada a requisição de documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos.
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, na hipótese de a pessoa a quem se atribui o escrito se negar a fornecer material para comparação, o exame grafotécnico poderá ser realizado com base em quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida.