Reconhecimento do crédito do pagamento a maior

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QUESTÃO CERTA: Caso um ente público apure um crédito decorrente de recolhimento indevido de contribuições previdenciárias, o reconhecimento desse crédito deverá acontecer no mesmo exercício financeiro do pagamento do valor pago indevidamente.

De acordo com a 8.ª edição do MCASP, p. 139, nos casos em que determinada entidade governamental, integrante do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) de um ente público, apura a existência de um crédito decorrente de recolhimento a maior ou indevido de contribuições previdenciárias, o reconhecimento do crédito deve acontecer no mesmo exercício financeiro do pagamento a maior, e realização da compensação no exercício seguinte. Nesse caso, não há receita, mas estorno de despesa e reconhecimento do ativo financeiro, não na forma de caixa, mas de crédito.

MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição – exercício 2019

6.2.2 Reconhecimento do crédito no mesmo exercício financeiro do pagamento a maior, e realização da compensação no exercício seguinte

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Essa modelagem é aplicada nos casos em que determinada entidade governamental, integrante do OFSS de um ente público, apura a existência de um crédito decorrente de recolhimento a maior ou indevido de contribuições previdenciárias no mesmo exercício do pagamento, realizando a compensação no exercício financeiro seguinte. Neste caso, não há receita, mas estorno de despesa e reconhecimento do ativo financeiro, não na forma de caixa, mas de crédito.

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – página: 139