Reconhecimento Despesas com Exercícios Anteriores

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Mcasp. 8º Ed, p. 129:

“O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores, pela autoridade competente, deverá ocorrer em procedimento administrativo específico, sendo necessário, no mínimo, os seguintes elementos:

a. Identificação do credor/favorecido;

b. Descrição do bem, material ou serviço adquirido/contratado;

c. Data de vencimento do compromisso;

d. Importância exata a pagar;

e. Documentos fiscais comprobatórios;

f. Certificação do cumprimento da obrigação pelo credor/favorecido;

g. Motivação pelo qual a despesa não foi empenhada ou paga na época própria. ”

O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.

COPESE – UFPI (2014):

QUESTÃO ERRADA: O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: A obrigação de pagamento tanto dos restos a pagar quanto das despesas de exercícios anteriores deve ser reconhecida pela autoridade competente em procedimento administrativo específico.

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O procedimento administrativo específico é exigido apenas para a despesa de exercícios anteriores com a finalidade regularizar o pagamento (e não para restos a pagar).

Banca própria IFTO-TO (2016):

QUESTÃO ERRADA: O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe exclusivamente ao departamento financeiro que deve remeter à autoridade competente para autorizar o pagamento e inscrever em restos a pagar.

Negativo. Cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas de exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.