Reconhecimento da Menoridade do Réu com Prova

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Última Atualização 29 de abril de 2023

CEBRASPE (2000):

QUESTÃO CERTA: Zeca e Juca, previamente ajustados, adentraram em uma agência da Caixa Econômica Federal e, mediante ameaça, com o emprego de armas de fogo (revólveres), subtraíram a importância de R$ 20.000,00, que se encontrava no interior do cofre da instituição financeira. Logo depois da ocorrência, os autores da subtração foram encontrados por policiais militares, alguns quarteirões distantes   da agência, em atitude suspeita (carregando sacolas e com armas na cintura), momento em que foram abordados e posteriormente presos. As armas do crime foram apreendidas e parte da res furtiva recuperada. Juca alegou ter menos de dezoito anos de idade. Diante dessa situação hipotética, julgue o item a seguir: O reconhecimento da menoridade de Juca requererá prova por documento hábil.

Súmula 74/STJ. Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

VUNESP (2015):

QUESTÃO CERTA: Em matéria de prova, vige no processo penal o livre convencimento motivado. Todavia, o STJ fixou entendimento (súmula 74) estabelecendo que o reconhecimento da menoridade do acusado requer prova por documento hábil.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: João, maior de idade e capaz, e José, com 15 anos de idade, previamente acertados, adentraram em um ônibus e, enquanto José distraía Maria, João subtraiu da bolsa dela um telefone celular. De posse do celular, João dirigiu-se à porta de saída do ônibus, quando foi detido por Manoel, que, tendo observado tudo, recuperou o celular de Maria e entregou João e José para uma viatura da polícia que por ali passava. Apurou-se que João e José praticavam tal conduta rotineiramente em ônibus pela cidade. A partir da situação hipotética anterior, assinale a opção correta: A comprovação da menoridade, para efeitos de configuração do crime de corrupção de menores, requer a juntada de certidão de nascimento do corrompido. 

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Errada – Súmula 74 STJ: “Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil”. 

Não é necessário ser certidão de nascimento.

“Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no , VI, da Lei 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no  da Lei 8.069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil – como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento.” (Tema 1052).