Recolhimento de livros com afirmações discriminatórias

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Última Atualização 17 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Caso um escritor publique um livro que contenha afirmações discriminatórias contra determinada comunidade étnica: os exemplares desse livro que estejam em circulação poderão ser imediatamente recolhidos, por ordem judicial.

Siegfried Ellwanger foi acusado de propagar idéias anti-semitas por meio da edição de livros. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 8 votos contra 3, que os livros constituiram crime de racismo e mantiveram a condenação do editor do Rio Grande do Sul Siegfried Ellwanger, acusado de incitar o ódio contra o povo judeu.

Lei 7.716/89 – Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: Pena: reclusão de um a três anos e multa.


§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

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I – O recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo

Complementando: O efeito do artigo 20, parágrafo 2º constitui efeito automático da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, que é a destruição do material apreendido.

* É a única pena com efeito automático na lei 7.716/89.

E também não há necessidade de instauração de IP ou qualquer outro procedimento para que tal medida seja adotada.