Recolhimento de IRPF na Data do Fato Gerador

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Última Atualização 25 de novembro de 2021

CEBRASPE (2011)

QUESTÃO ERRADA: O adiantamento efetuado para prestação de serviço ainda não realizado constitui fato gerador do imposto de renda, o qual deve ser retido na fonte, por representar a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica.

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Art. 930. O recolhimento do imposto sobre a renda retido na fonte deverá ser efetuado:

I – na data da ocorrência do fato gerador, na hipótese de:

(…)

Fonte: RIR 2018