Imposto de Renda e Serviços de Natureza Profissional

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Instituto AOCP (2014):

QUESTÃO CERTA: Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte principalmente os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: Estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte importâncias pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, ou importâncias creditadas por aquelas em favor destas, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, como, por exemplo, serviço advocatício, de contabilidade e de leilão.

VUNESP (2019):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, Decreto n° 3.000/99, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de: 1,5%.

Esse regulamento 3000/99 foi revogado, atualmente vigora o NOVO REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA – DECRETO 9.580/2018 -Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Mas a alíquota de um e meio por cento permaneceu.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: Estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte importâncias pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, ou importâncias creditadas por aquelas em favor destas, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, como, por exemplo, serviço advocatício, de contabilidade e de leilão.

FEPESE (2019):

QUESTÃO CERTA: Considere a seguinte situação hipotética: empresa distribuidora de energia elétrica contratou uma pessoa jurídica para realização de serviço de geologia, que é caracterizadamente de natureza profissional. Nesse caso, é correto afirmar que no momento do pagamento a contratante deve fazer a retenção (entre outros) na fonte de: 1,5% relativos ao imposto de renda.

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VUNESP (2018):

QUESTÃO CERTA: Estão sujeitas à incidência do imposto de renda detido na fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, à alíquota de: um e meio por cento.

De acordo com o artigo 714, caput do RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018, ficam sujeitas à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis (atualmente sociedade simples) ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, tais como arquitetura, contabilidade, fisioterapia, programação, urbanismo, entre outros relacionados no artigo 714, § 1º do RIR/2018.