Receitas Financeiras e Receitas Primárias

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CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO

Resultado primário: oriundo de acordos com o Fundo Monetário Internacional (FMI), seu valor é incluído na apuração do resultado primário. 

Receitas, provenientes dos tributos, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços, são classificadas como primárias. 

Receitas financeiras/não primárias: não alteram o endividamento líquido do Governo no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo.

Adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras da União (juros recebidos, por exemplo), das privatizações e outras.

MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO – MTO 2019

3.2.2. CLASSIFICAÇÃO POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO

Conforme esta classificação, as receitas do Governo Federal podem ser divididas em: a) primárias (P), quando seus valores são incluídos no cálculo do resultado primário; e b) financeiras (F), quando não são incluídas no citado cálculo.

As receitas primárias referem-se, predominantemente, às receitas correntes que advêm dos tributos, das contribuições sociais, das concessões, dos dividendos recebidos pela União, da cota-parte das compensações financeiras, das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das UOs, das provenientes de doações e convênios e outras também consideradas primárias.

As receitas financeiras são aquelas que não alteram o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro) no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. São adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras da União (juros recebidos, por exemplo) e outras.

Edição 2019 (4a versão) – Página: 16

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: As fontes de recursos são classificadas como primárias e não primárias, de acordo com o impacto que provocam na formação do resultado fiscal.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Distinguir a perenidade da fonte de recurso é fundamental ao planejamento orçamentário, por isso a norma vigente, para operacionalizar o indicador de resultado primário, classifica a receita em periódica ou extraordinária.

FGV (2011):

QUESTÃO ERRADA: Toda receita orçamentária efetiva é uma receita primária, mas nem toda receita primária é uma receita orçamentária efetiva.

Receita efetiva é aquela que gera mudança no patrimônio líquido. Receita primária, normalmente, advém de receitas correntes. No entanto, nem toda receita efetiva (que gera mudança no PL) é primária. É o caso da receita advinda de juros de operações financeiras, uma vez que ela altera o patrimônio líquido (é efetiva), porém é classificada como financeira (não primária).

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: Segundo sua origem, o valor total da arrecadação de receitas, tais como multas, juros, restituições e indenizações, é classificado como receitas financeiras.

Segundo a lei 4.320, as receitas são rotuladas da seguinte forma:

RECEITA CORRENTE (classificação quanto à categoria econômica), dividida em:

Receita Tributária (Classificação quanto à origem), que, por sua vez, possui três espécies:

-imposto (espécie)

-taxas (espécie)

-contribuições de melhoria (espécie)

Receita de Contribuições (Classificação quanto à origem)

Receita Patrimonial (Classificação quanto à origem)

Receita Agropecuária (Classificação quanto à origem)

Receita Industrial (Classificação quanto à origem)

Receita de Serviços (Classificação quanto à origem)

Transferências Correntes (Classificação quanto à origem)

Outras receitas correntes (Classificação quanto à origem)

RECEITA DE CAPITAL (classificação quanto à categoria econômica), dividida em

Operações de crédito (Classificação quanto à origem)

Alienação de bens (Classificação quanto à origem)

Amortização de empréstimos (Classificação quanto à origem)

Transferências de capital (Classificação quanto à origem)

Outras receitas de capital (Classificação quanto à origem)

Conferindo as descrições de cada uma delas no Manual Técnico de Orçamento, temos:

Outras receitas correntes: constituem-se pelas receitas cujas características não permitem o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos, multas previstas em legislações específicas, entre outras.

Ou seja, quanto à questão, a resposta é: negativo – são classificadas como outras receitas correntes e não financeiras (como afirmado). Até porque, esse termo “financeiras” é usado para a classificação quanto ao resultado primário (receitas primárias x receitas financeiras) e não em nada a ver com a classificação quanto à origem.

Resposta: errado.

Receitas Financeiras são aquelas que não constam da apuração do resultado fiscal, sendo derivadas de aplicações no mercado financeiro e de privatizações, bem como da rolagem e emissão de títulos.

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: As receitas financeiras referem-se, predominantemente, às receitas correntes que advêm dos tributos, das contribuições sociais, das concessões e dos dividendos recebidos pela União.

As receitas PRIMÁRIAS referem-se, predominantemente, às receitas correntes que advêm dos tributos, das contribuições sociais, das concessões e dos dividendos recebidos pela União.

Praticamente TODAS as receitas correntes são PRIMÁRIAS (NÃO FINANCEIRAS/FISCAIS), à exceção das receitas/juros sobre aplicação financeira e das privatizações. Os juros sobre aplicação financeira são receitas correntes patrimoniais.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: As receitas decorrentes da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional fazem parte da receita primária do orçamento fiscal e da seguridade social.

Resultado primário = receitas não-financeiras + despesas não-financeiras. Por “não-financeiras” entenda-se aquelas receitas/despesas nas quais não há recebimento/pagamento de juros ou principal da dívida. Ex.: impostos e gasto com pessoal.

Resultado nominal = receitas financeiras + despesas financeiras. Por “financeiras” entenda-se:

a) + as operações de crédito captadas;

b) + amortizações de empréstimos;

c) + alienação de ativos;

d) + juros auferidos;

e) (-) juros incorridos;

f) (-) amortização da dívida.

IDECAN (2015):

QUESTÃO CERTA: “São aquelas que não contribuem para o resultado primário ou não alteram o endividamento líquido do governo (setor público não financeiro) no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo, alterando concomitantemente o ativo e o passivo financeiros. ” Trata‐se das receitas: não primárias.

Exato, financeiras também são conhecidas como não primárias.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: O orçamento de investimento discrimina a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, o que implica especificar o identificador de resultado primário; dessa forma, a ação orçamentária pode conter simultaneamente dotações para as despesas financeiras e primárias.

MTO 2018

5.6.2.4. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO 


O identificador de resultado primário, de caráter indicativo, tem como finalidade auxiliar a apuração do resultado primário previsto na LDO, devendo constar no PLOA e na respectiva Lei em todos os  GNDs, identificando, de acordo com a metodologia de cálculo das necessidades de financiamento, cujo demonstrativo constará em anexo à LOA. De acordo com o estabelecido no § 5º do art. 6º da LDO 2018, nenhuma ação poderá conter, simultaneamente, dotações destinadas a despesas financeiras e primárias, ressalvada a reserva de contingência.