Última Atualização 25 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA:A atuação da Receita Federal no exercício de suas atribuições configura quebra de sigilo fiscal, razão pela qual ela necessita de autorização judicial para tal exercício.
O art. 6º da LC 105/2001, que autoriza o Fisco a ter acesso a informações bancárias sem autorização judicial, é compatível com a CF/88? SIM. O STF decidiu que o art. 6º da LC 105/2001 é CONSTITUCIONAL.
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A decisão do STF foi proferida no julgamento das ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859 e do RE 601.314 (repercussão geral)
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