Última Atualização 31 de março de 2021
Suponhamos que o servidor recebeu determina quantia de forma indevida. Cabe, agora, descontar, do seu salário, parcela equivalente ao que ele recebeu? Vejamos uma questão que aborda essa temática de recebimento indevido e desconto do salário.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: A administração pública promoveu, em ato próprio, servidor público estadual na carreira. Após um ano, a própria administração reviu a decisão, reconhecendo a ilegalidade do ato e determinando a restituição dos valores indevidamente recebidos. O servidor, por sua vez, ajuizou ação para evitar a devolução das quantias recebidas, de boa-fé, por ele. Assertiva: Nessa situação, o juiz deverá reconhecer a legitimidade do ato praticado pela administração pública, que pode rever seus atos quando eivados de ilegalidade e tem o direito de reaver os valores pagos ao servidor em decorrência da promoção.
Consoante recente posicionamento desta Corte Superior de Justiça, é incabível o desconto de diferenças recebidas indevidamente pelo servidor, em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração Pública, quando constatada boa-fé do beneficiado” (STJ REsp 645.165/C).