Recebimento da Denúncia e Interripção da Prescrição

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Última Atualização 28 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Interrompe-se a prescrição ainda que a denúncia seja recebida por juiz absolutamente incompetente.

ERRADA: STF: “O recebimento da denúncia por magistrado absolutamente incompetente não interrompe a prescrição penal” (CP, art. 117, I). (HC 104907/PE, rel. Min. Celso de Mello, 10.5.2011). 

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OBS: Cuidado para não confundir pois o oferecimento da queixa crime perante juízo incompetente impede a extinção da punibilidade por decadência ” (STJ – HC 11.291/SE – 6ª Turma – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJ 23/10/2000)