Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Mesmo quando cumpridos os requisitos para o recebimento de aposentadoria no RPPS e no RGPS, é vedado o recebimento cumulativo de proventos oriundos dos dois regimes.
ERRADA. O art. 40, §11, CF, o texto constitucional permite o recebimento cumulativo de proventos [aposentadoria] oriundos do RGPS e RPPS, desde que, quando somados, não ultrapassem o limite fixado no art. 37, XI, CF (teto constitucional).
Art. 40, §11, CF. Aplica-se o limite fixado no art. 37, IX, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrente de acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime GERAL