Recebimento cumulativo de proventos

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Mesmo quando cumpridos os requisitos para o recebimento de aposentadoria no RPPS e no RGPS, é vedado o recebimento cumulativo de proventos oriundos dos dois regimes.

ERRADA. O art. 40, §11, CF, o texto constitucional permite o recebimento cumulativo de proventos [aposentadoria] oriundos do RGPS e RPPS, desde que, quando somados, não ultrapassem o limite fixado no art. 37, XI, CF (teto constitucional).

Art. 40, §11, CF. Aplica-se o limite fixado no art. 37, IX, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrente de acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime GERAL

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 de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável da forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.