QUESTÃO CERTA: Para a aposentadoria voluntária por idade de servidor, são exigidos idade mínima e tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público e no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, hipótese em que os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.
IIJ. Voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
APOSENTADORIA NO RPPS (Art.40, CF):
[…]
3. Voluntária (sempre serão exigidos idade mínima e tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público e no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria):
3.1. Voluntária por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO/INTEGRAL (Art. 40, § 1º, inciso III, a):
*10 anos de exercício no serviço público + pelo menos 5 anos no cargo e (REGRA):
a) + 60 anos de idade e 35 anos de contribuição => se homem (proventos integrais);
b) + 55 anos de idade e 30 anos de contribuição => se mulher (proventos integrais);
3.2. Voluntária do PROFESSOR em educação INFANTIL, ensino FUNDAMENTAL e MÉDIO, exclusivamente com tempo de exercício (comprovado) nas funções de MAGISTÉRIO
*10 anos de exercício no serviço público + pelo menos 5 anos no cargo e:
+ 55 anos de idade de 30 anos de contribuição => Professor (proventos integrais);
+ 50 anos de idade e 25 anos de contribuição => Professora (proventos integrais);
3.3 Voluntária por IDADE/PROPORCIONAL (Art. 40, § 1º, inciso III, b):
*10 anos de exercício no serviço público + pelo menos 5 anos no cargo e:
+ 65 anos de idade => se homem (proventos proporcionais);
+ 60 anos de idade => se mulher (proventos proporcionais);