Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Um funcionário de um cartório recebeu de outra pessoa um presente do interesse de sua esposa, para que adiantasse informações acerca de dia e hora de audiência de determinado processo judicial. Tendo notificado o fato, o Ministério Público acusou esse funcionário de praticar conduta descrita como fato típico e antijurídico. A defesa do funcionário alegou que o interesse não era próprio, mas, sim, de sua esposa, portanto nada poderia lhe ser imputado. Nessa situação, assiste razão à defesa do funcionário.
Lei 8.112/90.
Art. 117. Ao servidor é proibido: XII – receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
O servidor não deveria ter recebido tal presente, o certo seria ter recusado tal presente, mesmo sendo de sua esposa, tendo em vista que o servidor está ali para trabalhar de forma impessoal.