Receber presente (brinde) é improbidade?

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Última Atualização 23 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Considerando-se que a Lei n.º 8.429/1992 e a Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) definem formas de enfrentamento dos desvios de conduta lesivos ao patrimônio público e que ambas foram norteadas por princípios comuns, é correto afirmar que o ato de enriquecimento ilícito: é considerado improbidade administrativa caso seja decorrente da aceitação, pelo agente público, de presente de quem quer seja, em qualquer circunstância.

Item incorreto, não é qualquer circunstância, mas sim quem tenha o interesse, direito ou indireto.

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Atos enriquecimento ilícito

I – Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;