Questões já decididas operou a preclusão

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CPC: Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: O impedimento para que o juiz, no curso do processo, reexamine questões já decididas é reflexo da: preclusão.

Consulplan (2016):

QUESTÃO CERTA: É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito operou-se a preclusão.

FCC (2006)

QUESTÃO ERRADA: É lícito às partes discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.

FCC (2009):

QUESTÃO CERTA: É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.

Consulplan (2015):

QUESTÃO CERTA: É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito operou-se a preclusão.

FCC (2017):

QUESTÃO CERTA: a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros, sendo vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

CPC:

Art. 506.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros

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Art. 507.  É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

Art. 508.  Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA:  mesmo depois de transitada em julgado a decisão de mérito, poderão ser deduzidas ou repelidas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

CPC, Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.