Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: De acordo com o CPC, no procedimento especial contencioso do inventário e da partilha, o juiz responsável pelo julgamento do processo possui competência para decidir: todas as questões de direito, mesmo as que decorram de controvérsia fática, desde que os fatos relevantes estejam provados por documento.
Se a parte antever que o pedido formulado não se enquadra na competência do juízo do inventário, já pode ajuizar a ação autônoma nas vias ordinárias, uma vez que o juízo do inventário apenas analisa provas documentais. Caso necessite de perícia ou prova testemunhal, por exemplo, o juízo do inventário terá que remeter ao juízo cível.
Assim, para agilizar, pode entrar logo com ação ordinária.
INFORMATIVO 622 STJ
Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.
QUESTÃO CERTA: Juan, de nacionalidade argentina, faleceu em Brasília – DF, deixando dois herdeiros, um residente e domiciliado em Porto Alegre – RS e outro, na Argentina. À época do óbito, Juan, que era residente e domiciliado no município do Rio de Janeiro – RJ, possuía bens no Brasil, todos localizados no município de São Paulo – SP, sobre os quais não havia consenso entre os herdeiros quanto ao modo de divisão. A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir. No procedimento judicial de inventário e partilha, somente poderão ser resolvidas questões de direito e questões de fato em que o convencimento do magistrado possa se formar com base em provas documentais.
CPC/2015
Art. 612 O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.