Última Atualização 26 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: É permitido ao advogado testemunhar quanto a informações declaradas por seu cliente e às quais teve acesso durante a prática profissional.
O advogado não pode depor sobre informações relativas a seu cliente, recebidas no exercício da profissão.
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Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
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