Última Atualização 27 de outubro de 2024
Art. 27, CPP. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Em se tratando de ação penal pública condicionada, qualquer cidadão poderá provocar a iniciativa do Ministério Público para a propositura da ação penal, fornecendo-lhe informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: Fábio percebeu, em sua vizinhança, estranha movimentação, desconfiando se tratar de um ponto de venda de drogas. Colheu as imagens das câmeras de segurança de sua residência, que mostram boa parte da extensão da rua, e percebeu que lá havia imagens nítidas de pessoas comercializando substância aparentemente entorpecente. Fábio decide, então, adotar alguma providência, considerando que o tráfico de drogas é crime de ação penal pública incondicionada.
Nesse caso, Fábio: poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e autoria.
CPP > Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
quando se tratar de provocação ao MP >> somente ESCRITO;
qualquer pessoa do povo >> elementos de convicção.
IP >> CPP, ART. 5, § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
quando se tratar de comunicação a autoridade policial >> Verbalmente ou Escrito
inquérito policial >> elementos de informação
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lembrando >> STJ >>
- Informação de vizinho não autoriza invasão de domicílio sem mandado.
”A existência de denúncia anônima de crimes praticados em uma residência e a posterior confirmação feita por vizinhos não autorizam o ingresso de policiais na residência sem autorização judicial.”
- É nulo o consentimento para ingresso da polícia em residência após prisão em flagrante por motivo diverso
A Sexta Turma >> absolveu >> preso na rua portando arma de fogo + entrada na residência, sem fundamentação, encontrou drogas >> provas ilícitas
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OBS:
importante você saber que >>> Denúncia e queixa–crime são as peças que dão início a uma ação penal.
- A denúncia é interposta para os crimes que devem ser processados por meio de ação penal pública, cuja o titular é o representante do Ministério Público.
- A queixa–crime é utilizada para os casos de ação penal privada e é apresentada em juízo pelo próprio ofendido ou representante legal, por meio de um advogado.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Matheus, membro do Ministério Público do estado Alfa, foi convidado a palestrar em um evento de recepção aos novos estagiários da instituição, ocasião em que trouxe à baila temas afetos à ação penal. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que: qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.