Quem Pode Celebrar Contrato de Programa?

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Art. 13. § 5º Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados.

QUESTÃO CERTA: Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados.

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QUESTÃO ERRADA: A lei que rege os consórcios públicos prevê dois tipos de contratos a serem firmados pelos entes consorciados: o contrato de rateio e o contrato de cooperação.

Contrato de programa.