Quem participa do planejamento da auditoria?

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Trabalho de outros auditores independentes, especialistas e auditores internos.


11.4.3.20. O planejamento deve considerar a participação de auditores internos e de especialistas na execução do trabalho na entidade auditada, e a possibilidade de as controladas e coligadas serem examinadas por outros auditores independentes. Nestas circunstâncias, o auditor independente deve levar em conta as seguintes questões:
a) a necessidade do uso do trabalho de outros auditores ocorre quando estes realizam trabalhos para partes relacionadas, em especial quando os investimentos da entidade são relevantes, ou se faz necessário consolidar as Demonstrações Contábeis. No planejamento de auditoria, este aspecto é muito importante, pois deve haver uma coordenação entre os auditores independentes, de forma que sejam cumpridos as normas profissionais e os prazos estabelecidos com as entidades auditadas;

b) dependendo das circunstâncias, pode ocorrer a necessidade de revisão dos papéis de trabalho do outro auditor independente;

c) quando o auditor de uma entidade investidora não examinar as Demonstrações Contábeis das entidades investidas e se os ativos destas representam parte relevante dos ativos totais daquela, deve considerar se pode assumir a incumbência;

d) o uso do trabalho dos auditores internos deve ser avaliado quando da contratação dos serviços, e, ao elaborar o seu planejamento, o auditor independente deve ter noção clara do envolvimento com a auditoria interna da entidade a ser auditada, do nível de coordenação e colaboração a ser adotado e do tipo de trabalho que a auditoria interna vai realizar como suporte ao auditor independente; e

e) o uso de especialistas permite duas situações: a primeira, quando o profissional é contratado pelo auditor independente, respondendo este pelo trabalho efetuado por aquele. Nesta circunstância, o planejamento dos trabalhos é facilitado, já que existe maior entrosamento e vinculação entre o especialista e o auditor independente. A segunda ocorre quando o especialista é contratado pela entidade a ser auditada, sem vínculo empregatício, para executar serviços que tenham efeitos relevantes nas Demonstrações Contábeis.

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QUESTÃO CERTA: Quando o auditor de uma entidade investidora não examinar as demonstrações contábeis das entidades investidas e, se os ativos destas representarem parte relevante dos ativos totais daquela, ele deve considerar se pode assumir a incumbência de auditar as referidas demonstrações.

CERTO

11.4.3.20. c) quando o auditor de uma entidade investidora não examinar as Demonstrações Contábeis das entidades investidas e se os ativos destas representam parte relevante dos ativos totais daquela, deve considerar se pode assumir a incumbência;

QUESTÃO ERRADA: O planejamento dos trabalhos da auditoria interna deve contemplar, entre outros fatores, o concurso de especialistas, para quem as responsabilidades são inteiramente transferidas.

Segundo o item 12.2.1.2 da NBC TI 01, norma que trata de auditoria interna, “o planejamento deve considerar os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes: (…) (e) o uso do trabalho de especialista. ” Entretanto, na análise dos riscos de auditoria interna devem ser considerados, dentre outros, a extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de especialistas. Dessa forma, a responsabilidade não é inteiramente transferida ao especialista, fazendo com que a questão esteja errada. Concordo com o gabarito.

QUESTÃO ERRADA: O planejamento de trabalho da auditoria interna deve considerar, entre outros aspectos, a necessidade da contratação de especialistas. Caso seja autorizada essa contratação, a auditoria interna deverá transferir aos especialistas contratados a responsabilidade plena referente às conclusões e recomendações que formular no âmbito da respectiva área de atuação.

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