Última Atualização 18 de novembro de 2022
A Justiça Comum será competente mesmo que se trate de empregado público (vínculo celetista)? SIM. A Justiça Comum será competente mesmo que o vínculo do servidor com a Administração Pública seja regido pela CLT, ou seja, ainda que se trate de empregado público. Sobre o tema, o STF fixou a seguinte tese:
A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).
Assim, a Justiça Comum é sempre competente para julgar causa relacionada ao direito de greve de servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, pouco importando se se trata de celetista ou estatutário.
Importante ressalva: se a greve for de empregados públicos de empresa pública ou sociedade de economia mista, a competência será da Justiça do Trabalho (fonte – dizer o direito).
FCC (2017):
QUESTÃO CERTA: O art. 114 da Constituição Federal define a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações que envolvam as matérias a seguir arroladas, conforme jurisprudência do STF, EXCETO ações relacionadas à abusividade do movimento paredista de servidor público, pouco importando a sujeição ao regime jurídico celetista ou estatutário.