Quem Exerce Jurisdição Penal (Criminal)?

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: A justiça comum, a justiça eleitoral e a justiça militar exercem a jurisdição penal.

QUESTÃO CERTA: Os tribunais de justiça dos estados, assim como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, exercem jurisdição criminal.

QUESTÃO ERRADA: Compete ao juiz singular processar e julgar o crime de infanticídio.

A jurisdição penal é exercida pelos juízes estaduais comuns, pela Justiça Militar estadual, pela Justiça Militar federal, pela Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral. Apenas a Justiça do Trabalho é completamente desprovida de competência penal.” (CINTRA; GRINOVER; DINAMARCO. Teoria Geral do Processo, 31 ed. São Paulo: Malheiros, 2015. p. 177-178)

Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, que são homicídio, infanticídio, participação (induzimento, instigação ou auxílio) em suicídio e aborto, sejam estes consumados ou tentados (CF, art. 5º, XXXVIII, d

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; CPP, art. 74, § 1º). Constituem exceções à competência do Tribunal do Júri o homicídio praticado por um militar contra outro militar, de competência da Justiça Militar (CF, art. 125, § 4º; CPPM, art. 82), e o crime doloso contra a vida cujo agente tem foro por prerrogativa de função não estabelecido exclusivamente em Constituição Estadual (STF, súm. 721).