Quem decide sobre diligências ou não no inquérito?

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Última Atualização 1 de maio de 2023

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: A decisão final sobre a realização ou não de diligencias no âmbito do inquérito policial pertence exclusivamente ao delegado de polícia que preside os autos.

A lei somente diz que cabe ao Delegado a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos, não mencionando as diligências (art. 2o, § 2o).

CPP: § 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O ofendido e o indiciado não poderão requerer diligências no curso do IP.

Tanto o indiciado, quanto o ofendido podem solicitar diligências. (Obs: o delegado não é obrigado a realizá-las, salvo o corpo de delito, no qual será obrigado).

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

CPP: Art14°- O Ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. 

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Durante o curso do IP, o indiciado poderá requerer qualquer diligência, mas realizá-la ou não ficará a critério da autoridade.

CEBRASPE (2023)

QUESTÃO CERTA: No inquérito policial, a autoridade policial tem discricionariedade para aplicar as diligências que entender necessárias ao caso concreto, não se vinculando ao pedido das partes.  

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: As diligências requeridas pelo ofendido no curso do inquérito policial deverão ser realizadas pela autoridade policial. 

Princípio da discricionaridade: CPP, Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

FAPEMS (2017):

QUESTÃO CERTA: o inquérito policial é um procedimento discricionário, portanto, cabe ao Delegado de Polícia conduzir as diligências de acordo com as especificidades do caso concreto, não estando obrigado a seguir uma sequência predeterminada de atos.

FUNCAB (2017):

QUESTÃO CERTA: Na condução do inquérito policial, o Delegado de Polícia, sempre pautando suas ações pela legalidade, também se sujeita ao Princípio da Discricionariedade, que possui como característica possibilitar ao Delegado de Polícia: a definição do rumo das investigações.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA:

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Acerca de inquérito policial, assinale a opção correta: O inquérito policial não é indispensável.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Pode a autoridade policial deferir ou indeferir pedido de prova feito pelo indiciado ou pelo ofendido no inquérito. 

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: É vedada a requisição de diligências pelo indiciado em inquérito policial, por ser providência a cargo exclusivo dos órgãos de persecução penal. 

CPP, Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.