Última Atualização 1 de maio de 2023
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: A decisão final sobre a realização ou não de diligencias no âmbito do inquérito policial pertence exclusivamente ao delegado de polícia que preside os autos.
A lei somente diz que cabe ao Delegado a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos, não mencionando as diligências (art. 2o, § 2o).
CPP: § 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: O ofendido e o indiciado não poderão requerer diligências no curso do IP.
Tanto o indiciado, quanto o ofendido podem solicitar diligências. (Obs: o delegado não é obrigado a realizá-las, salvo o corpo de delito, no qual será obrigado).
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO CERTA: No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
CPP: Art14°- O Ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: Durante o curso do IP, o indiciado poderá requerer qualquer diligência, mas realizá-la ou não ficará a critério da autoridade.
CEBRASPE (2023)
QUESTÃO CERTA: No inquérito policial, a autoridade policial tem discricionariedade para aplicar as diligências que entender necessárias ao caso concreto, não se vinculando ao pedido das partes.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: As diligências requeridas pelo ofendido no curso do inquérito policial deverão ser realizadas pela autoridade policial.
Princípio da discricionaridade: CPP, Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
FAPEMS (2017):
QUESTÃO CERTA: o inquérito policial é um procedimento discricionário, portanto, cabe ao Delegado de Polícia conduzir as diligências de acordo com as especificidades do caso concreto, não estando obrigado a seguir uma sequência predeterminada de atos.
FUNCAB (2017):
QUESTÃO CERTA: Na condução do inquérito policial, o Delegado de Polícia, sempre pautando suas ações pela legalidade, também se sujeita ao Princípio da Discricionariedade, que possui como característica possibilitar ao Delegado de Polícia: a definição do rumo das investigações.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO CERTA:
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: Pode a autoridade policial deferir ou indeferir pedido de prova feito pelo indiciado ou pelo ofendido no inquérito.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: É vedada a requisição de diligências pelo indiciado em inquérito policial, por ser providência a cargo exclusivo dos órgãos de persecução penal.
CPP, Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.