Última Atualização 23 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A queixa-crime apresentada perante juízo incompetente não obsta a decadência, se tiver sido observado o prazo de seis meses previsto no CPP.
Conforme o STJ, a queixa-crime apresentada perante juízo incompetente OBSTA (impede) a decadência, se tiver sido observado o prazo de seis meses previsto no CPP.
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STJ: 2. Oferecida a queixa dentro do prazo legal, independentemente de ter sido apresentada perante juízo incompetente ou ainda não ter sido analisado o seu recebimento, resta superada a alegação de extinção da punibilidade fundada na decadência.
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