Que Fim tem o Dinheiro que o Preso Recebe Trabalhando?

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender, dentre outros objetivos, ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado.

QUESTÃO CERTA: O trabalho é reconhecido como um dever e um direito. Nesse sentido, segundo a Lei de Execução Penal, é correto afirmar que: a remuneração deverá atender, dentre outras finalidades, as pequenas despesas pessoais do condenado.

Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

§ 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.

§ 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

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§ 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

b) à assistência à família;

c) a pequenas despesas pessoais;

d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

§ 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.

Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.