quase-fruto ou impróprio

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QUESTÃO ERRADA: Não se admite o usufruto, que reclama a devolução, de bens consumíveis, já que estes são bens móveis que se extinguem pelo uso normal e, portanto, não podem ser restituídos.

Art. 1392, §1º do CC – Se, entre os acessórios e os acrescidos, houver coisas consumíveis, terá o usufrutuário o dever de restituir, findo o usufruto, as que ainda houver e, das outras, o equivalente em gênero, qualidade e quantidade, ou, não sendo possível, o seu valor, estimado ao tempo da restituição.

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É o chamado quase-usufruto ou usufruto impróprio. Ao fim do usufruto, o usufrutuário é obrigado a restituir

A regra é que o usufruto é quando a pessoa utiliza um bem várias vezes (bens inconsumíveis) e geralmente esse bem é infungível (não pode subistituir), mas exepcionalmente, pode ter usufruto de bens fungíveis e consumíveis, que é o chamado quase-fruto ou usufruto impróprio

Fonte: ponto dos concursos