Quando se Inicia a Pessoa Jurídica?

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CC:

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. (Pessoa jurídica)

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: O início da personalidade civil das pessoas físicas e das pessoas jurídicas de direito privado ocorre, respectivamente, com: o nascimento com vida e com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessária.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Embora os institutos da falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial tenham suas peculiaridades e procedimentos próprios, alguns elementos comuns se destacam, entre eles o juízo competente. É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência: o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou, caso o devedor tenha sede fora do Brasil, o local da filial brasileira.

Correto. Não confundir:

  • caracterizar atividade empresarial, que independe de registro;
  • obter personalidade jurídica própria, que depende – em regra – de registro.

VUNESP (2020):

QUESTÃO ERRADA: começa com a publicação da concessão de licença obrigatória de funcionamento pelo Poder Executivo (“carta patente”).

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Errada – começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. (art. 45 do cc).

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: No que diz respeito às pessoas jurídicas de direito privado, é correto afirmar que:sua existência legal se inicia com a averbação do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo. 

CC: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato CONSTITUTIVO no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.