Quando Ocorre A Licitação? (com exemplos)

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Lei 8666/93:

Art. 2º. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, RESSALVADAS AS HIPÓTESES PREVISTAS NESTA LEI.

QUESTÃO CERTA: A alienação e a concessão incluem-se entre os objetos de licitação.

QUESTÃO CERTA: Na administração pública, as contratações com terceiros serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/1993.

QUESTÃO CERTA: As obras e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei 8.666/1993.

QUESTÃO CERTA: As compras públicas, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei 8.666/1993.

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QUESTÃO CERTA: As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da administração pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, todavia a lei de licitações estabelece situações de contratação direta. Para estas situações, as possibilidades são: licitação dispensada, licitação dispensável e inexigibilidade de licitação.