Quando o Cônjuge Não tem Direito à Sucessão?

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Código Civil:

Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: O direito sucessório do cônjuge sobrevivente é reconhecido se, ao tempo da morte do autor da herança, o casal não estiver separado judicialmente, nem separado de fato há mais de dois anos, salvo prova, nesse caso, de que essa convivência se tornara impossível, sem culpa do sobrevivente.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: É reconhecido o direito sucessório do cônjuge sobrevivente separado de fato há mais de dois anos, caso ele prove que, sem culpa sua, a convivência se tornou impossível.

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Banca própria MPE-RS (2013):

QUESTÃO CERTA: Ao cônjuge sobrevivente somente é reconhecido direto sucessório se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.