Quando não se produz a revelia

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Código de Processo Civil

Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

I – Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II – O litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

IV – As alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

QUESTÃO ERRADA: Pedro ajuizou ação contra Leonardo, que, por intermédio de seu advogado, apresentou contestação intempestiva, decretada a sua revelia. Nessa situação, se a demanda versar sobre direito disponível, Leonardo não será intimado dos atos processuais nem poderá produzir provas.

QUESTÃO CERTA: Rodolfo ajuizou ação contra Felipe, versando o litígio sobre direito indisponível. Devidamente citado, o réu não ofereceu contestação no prazo legal, tornando-se revel. Nesse caso, a revelia: não enseja a presunção da veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor.

Basta lembrar que o litígio tratando de direito indisponível impede que a revelia gere seus efeitos materiais, ou seja, não há presunção de veracidade das alegações formuladas pelo autor.

QUESTÃO CERTA: É correto afirmar sobre a revelia: As alegações de fato formuladas pelo autor que estiverem em contradição com prova constante dos autos não se presumem verdadeiras.

QUESTÃO CERTA: Ocorrendo revelia, verificando o juiz um direito indisponível, ainda que o réu não conteste, o autor tem de fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito, defeso ao juiz o julgamento antecipado da lide.

Correta; se o direito for indisponível, mesmo diante da não contestação do réu não haverá presunção de veracidade art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: ii – o litígio versar sobre direitos indisponíveis; então não haverá presunção de veracidade, por consequência não será cabível o julgamento antecipado da lide.

QUESTÃO CERTA: Fabrício ajuizou ação de interdição contra José, seu pai, alegando, em síntese, que este sofria de demência senil. José foi, então, citado para comparecer ao interrogatório, ocasião em que respondeu às perguntas feitas pelo juiz e externou seu inconformismo com a ação ajuizada pelo filho. Aberto o prazo de cinco dias, após o interrogatório, para o interditando impugnar o pedido de sua interdição, este se quedou inerte, em que pese não ser portador de doença mental alguma, além de não haver, nos autos, prova da suposta demência. Na situação hipotética acima, em face dos fatos apresentados, o juiz: não poderá aplicar os efeitos da revelia, pois a ação versa sobre direito indisponível.

QUESTÃO CERTA: É correto afirmar sobre a revelia: As alegações de fato formuladas pelo autor que estiverem em contradição com prova constante dos autos não se presumem verdadeiras.

QUESTÃO ERRADA: O réu que não contestar tempestivamente os fatos a ele imputados pelo autor na inicial será considerado revel e os referidos fatos serão presumidos verdadeiros, ainda que o litígio verse sobre direitos indisponíveis.

Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

IV – as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

QUESTÃO ERRADA: O réu revel, ainda que compareça extemporaneamente ao processo, não receberá intimações e ficará impedido de praticar atos processuais, inclusive, interpor recurso.

Falso. Neste sentido:

Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

QUESTÃO CERTA: Não se presumem verdadeiros os fatos não impugnados que estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

CPC:

Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

IV – as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

QUESTÃO ERRADA: O réu revel, ainda que compareça extemporaneamente ao processo, não receberá intimações e ficará impedido de praticar atos processuais, inclusive, interpor recurso.

Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

QUESTÃO ERRADA: Em razão de uma colisão de veículos, Roberta, motorista e proprietária de um dos veículos, firmou acordo para reparação de danos com Hugo e Eduardo, respectivamente, motorista e proprietário do outro veículo envolvido no acidente. No entanto, por ter sido descumprido o referido pacto, Roberta ajuizou ação em desfavor deles. Hugo apresentou a sua contestação no prazo legal, e Eduardo não realizou esse ato processual. Considerando essa situação hipotética e as disposições do Código de Processo Civil, julgue o item seguinte. Por não ter apresentado contestação, Eduardo será considerado revel, estabelecendo-se a presunção de que todos os fatos alegados por Roberta são verdadeiros.

A revelia não produz efeitos quando:

1. Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

2. O litígio versar sobre direitos indisponíveis;

3. A PI não estiver acompanhada de instrumentos que a lei considere indispensável para a prova dos fatos;

4. As alegações de fato forem inverossímeis ou estiverem em contradição com provas constante dos autos.

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Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

I – havendo pluralidade de réusalgum deles contestar a ação;

Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

QUESTÃO ERRADA: Formado o litisconsórcio passivo necessário unitário, a contestação oferecida pelo corréu não obsta a incidência dos efeitos materiais da revelia em relação ao revel.

CPC:

Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

IV – as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

QUESTÃO CERTA: O prazo recursal para o revel corre a partir da data de publicação da sentença em cartório, independentemente da sua intimação. Entretanto, a intervenção do revel no processo afasta os efeitos da revelia para os atos posteriores, não atingindo os atos já praticados.

ART. 346 (publicação no órgão oficial)

Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

QUESTÃO CERTA: Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, excepcionado o caso da petição inicial que não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considere indispensável à prova do ato, situação a que, a despeito da revelia, não se aplica a presunção de veracidade.

Conforme disciplina o NCPC/2015:

Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

I havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

IV as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: Marina ajuizou ação ordinária em face de quatro réus. O primeiro, assistido pela Defensoria Pública, apresentou contestação tempestiva, impugnando especificamente dois dos três fatos narrados pela autora em sua causa de pedir e que diziam respeito a todos os réus, formulando um pedido correlato a cada um dos fatos. A petição inicial foi instruída com prova documental suficiente à comprovação do direito alegado por Marina. Os demais três réus apresentaram contestação intempestiva dois dias após o final do prazo, não impugnando especificamente nenhum dos fatos trazidos na peça exordial. A respeito do caso acima descrito, assinale a afirmativa correta: Os réus revéis poderão requerer a produção de provas que reputarem pertinentes à defesa de seus interesses, desde que o façam oportunamente. A intempestividade da contestação de três dos quatro réus produz a revelia destes, com produção de efeito material, ou seja, haverá a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor.

CPC: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se: I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Aplicam-se à fazenda pública os efeitos processuais e materiais da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial de ação que verse sobre direitos indisponíveis.

Errada. De acordo com o art. 345, II, do CPC, havendo direitos indisponíveis em discussão, os efeitos típicos da revelia (confissão ficta) não são produzidos.

Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no  se:

[…]

II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

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