Última Atualização 15 de maio de 2025
A responsabilidade civil do Estado no Brasil é regida pela teoria do risco administrativo, que estabelece a responsabilidade objetiva do poder público pelos danos causados a terceiros. Contudo, essa responsabilidade não é absoluta, podendo ser afastada ou mitigada em situações específicas, como nos casos de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior. Essa distinção é fundamental para compreender quando o Estado deve responder por danos e quando há causas que excluem sua obrigação de indenizar.
Além disso, a culpa concorrente — quando tanto o Estado quanto a vítima contribuem para o dano — também pode afetar a responsabilidade estatal. Embora a responsabilidade do Estado seja objetiva, a culpa concorrente pode reduzir ou até excluir o dever de indenizar, pois a responsabilidade não é absoluta. Assim, a análise do nexo de causalidade e da participação de cada parte é essencial para determinar o alcance da obrigação estatal.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: A culpa exclusiva da vítima é causa excludente de responsabilidade do Estado, ao passo que a culpa concorrente não interfere na responsabilidade, uma vez que esta é objetiva.
O erro está em afirmar que a culpa concorrente não afasta a responsabilidade do Estado; na verdade, a culpa concorrente pode reduzir ou excluir a responsabilidade estatal, pois a responsabilidade é objetiva, mas não absoluta.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: João, servidor público, ao dirigir veículo automotor pertencente à frota de seu órgão de lotação, no exercício de sua função, bateu em veículo automotor de particular. Considerando essa situação hipotética, AINDA QUE se apure culpa exclusiva do particular, o Estado se responsabilizará por eventuais danos, dada a teoria do risco administrativo.
Está errado. No caso de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, existe o rompimento do nexo de causalidade entre a ação e o dano. Nesse caso, não haverá responsabilidade civil do Estado.
É a chamada causa excludente da responsabilidade civil.
CEBRASPE (2020):
QUESTÃO CERTA: Uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, com base no risco administrativo, a mera ocorrência de ato lesivo causado pelo poder público à vítima gera o dever de indenização pelo dano pessoal e (ou) patrimonial sofrido, independentemente da caracterização de culpa dos agentes estatais ou da demonstração de falta do serviço público. Não obstante, em caso fortuito ou de força maior, a responsabilidade do Estado pode ser mitigada ou afastada.
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: Suponha que determinado cidadão tenha sofrido ferimentos enquanto aguardava uma audiência em um prédio do Poder Judiciário, ocasionados por um servidor que buscava conter um tumulto que se formou no local em razão de protestos de determinada categoria de funcionários públicos. Referido cidadão buscou a responsabilização civil do Estado pelos danos sofridos. De acordo com o que predica a teoria do risco administrativo, o Estado: possui responsabilidade objetiva pelos danos sofridos pelo cidadão, descabendo qualquer excludente de responsabilidade, como força maior, culpa da vítima ou de terceiros.
FCC (2017):
QUESTÃO CERTA: A Administração do Tribunal de Justiça contratou motoristas, em regime temporário, para condução das viaturas oficiais destacadas para os desembargadores que residem fora da Capital, a fim de viabilizar o transporte dessas autoridades nos dias de sessão. Em um desses dias, após o desembarque da autoridade pública, no trajeto para o local onde funcionavam as instalações administrativas das Câmaras do Tribunal, a viatura colidiu com um ônibus, tendo ocorrido danos em ambos os veículos. Diante desse cenário, no que concerne à responsabilidade extracontratual do Estado: aplica-se a responsabilidade objetiva em relação aos entes públicos, sendo indispensável, no caso, apurar o nexo de causalidade entre os danos gerados pelo acidente e a conduta que o ocasionou, independentemente de estar ou não caracterizada culpa dos condutores, admitindo-se, no entanto, a incidência de excludentes de responsabilidade.
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: Uma chuva tropical causou inundações em diversos pontos de uma cidade, do que decorreram relevantes prejuízos aos moradores desses locais, em variados graus e extensão. O poder público: deverá demonstrar que não houve falha no serviço público, tendo a capacidade de drenagem do sistema sido superada pelo desproporcional volume e intensidade das chuvas, para se escusar da responsabilização perante cada um dos administrados lesados.
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: No estacionamento do Fórum de um determinado município, um advogado colidiu com uma viatura da polícia militar que estava no local para fazer o transporte de presos para audiência. Diante das avarias no veículo, o advogado ingressou com ação de indenização contra o Estado, fundamentando seu pedido na responsabilidade objetiva do Estado: sendo possível ao Estado deduzir, em defesa, culpa exclusiva da vítima, demonstrado que tenha sido o advogado o exclusivo responsável pelo acidente.
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: Suponha que determinado cidadão tenha sofrido ferimentos enquanto aguardava uma audiência em um prédio do Poder Judiciário, ocasionados por um servidor que buscava conter um tumulto que se formou no local em razão de protestos de determinada categoria de funcionários públicos. Referido cidadão buscou a responsabilização civil do Estado pelos danos sofridos. De acordo com o que predica a teoria do risco administrativo, o Estado: pode ser responsabilizado, independentemente de culpa ou dolo de seus agentes, excluindo-se tal responsabilidade se comprovada culpa de terceiros.